Olá, boa noite!
Neste caso, você deve utilizar o valor total, e não segregar por tipo de atividade (para fins de IRPJ e CSLL).
O adicional de 10% incide sobre a parcela da Base de Cálculo (Lucro Presumido) que exceder o limite estabelecido pelo Art. 542 do RIR/2018.
O limite é de R$ 20.000,00 por mês. Como você está no fechamento do trimestre (considerando que março ainda será somado), o limite trimestral é de R$ 60.000,00.
Você não precisa fazer rateio proporcional entre as atividades para o adicional. Você simplesmente subtrai o limite da base de cálculo total:
Base de Cálculo Total (Jan + Fev): R$ 155.620,66
Limite (Jan + Fev): R$ 40.000,00 (2 meses x R$ 20k)
Parcela Excedente: $155.620,66 - 40.000,00 = R$ 115.620,66
O Adicional de 10% incidirá sobre esses R$ 115.620,66, por exemplo. Lembre-se que CSLL não tem o adicional.
Espero ter ajudado.