Majoração Lucro Presumido- Adicional 10% IRPJ

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    Olá Pessoal, boa tarde.

    Poderiam me ajudar com uma dúvida? Estou fazendo a apuração do IRPJ Lucro Presumido e, nos meses de janeiro e fevereiro, a receita bruta total foi de R$ 1.460.376,17.

    Atualmente a empresa exerce duas atividades:

    Venda de mercadorias: R$ 1.298.748,84 (jan + fev)

    Prestação de serviços: R$ 161.627,33 (jan + fev)

    Minha dúvida é a seguinte:

    Nesse caso, devo aplicar o aumento do percentual de presunção sobre o valor que exceder R$ 1.250.000,00 considerando apenas a receita de venda de mercadorias (ou seja, sobre os R$ 1.298.748,84)?

    Ou, por se tratar de atividades diversificadas, preciso verificar a participação da receita de cada atividade em relação à receita bruta total do trimestre, aplicando um rateio proporcional?


    Obrigada.

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    Respostas da Comunidade (2)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
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    Olá, boa noite!

    Neste caso, você deve utilizar o valor total, e não segregar por tipo de atividade (para fins de IRPJ e CSLL).

    O adicional de 10% incide sobre a parcela da Base de Cálculo (Lucro Presumido) que exceder o limite estabelecido pelo Art. 542 do RIR/2018.

    O limite é de R$ 20.000,00 por mês. Como você está no fechamento do trimestre (considerando que março ainda será somado), o limite trimestral é de R$ 60.000,00.

    Você não precisa fazer rateio proporcional entre as atividades para o adicional. Você simplesmente subtrai o limite da base de cálculo total:

    1. Base de Cálculo Total (Jan + Fev): R$ 155.620,66

    2. Limite (Jan + Fev): R$ 40.000,00 (2 meses x R$ 20k)

    3. Parcela Excedente: $155.620,66 - 40.000,00 = R$ 115.620,66

    O Adicional de 10% incidirá sobre esses R$ 115.620,66, por exemplo. Lembre-se que CSLL não tem o adicional.


    Espero ter ajudado.

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    @Marcos Faria Olá, bom dia.

    Obrigada pelo retorno.

    Não me expressei da forma correta. Minha dúvida é em relação à majoração do Lucro Presumido prevista na Lei Complementar nº 224/2025, que aumenta em 10% os percentuais de presunção do Lucro Presumido.

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