Sou contador com escritório registrado no Estado da Bahia. Recentemente passei a atender um cliente do Estado de Alagoas, optante pelo Simples Nacional.
Ao consultar o portal da SEFAZ/AL, identifiquei a existência de um relatório MFIC05 (imagem anexa), informando possíveis omissões de receitas em diversos períodos de 2024. A empresa não emitiu documentos fiscais que justifiquem os valores apresentados, que foram recebidos via Pix, diretamente de clientes, referentes a vendas no varejo.
Esses valores estão sendo apontados como “diferença” entre o informado pelas operadoras (recebimentos eletrônicos) e o declarado no PGDAS. A SEFAZ calcula um “valor a recolher” com base em 18% sobre essas diferenças.
Dúvidas:
Qual a melhor forma de regularizar essa situação?
É possível justificar esses recebimentos sem a emissão prévia de NFs?
Que documentos ou argumentos são aceitos pela SEFAZ/AL para comprovar a natureza e origem dessas receitas (ex: extratos bancários, planilhas, contratos, recibos)?
A retificação do PGDAS-D com base nos valores recebidos (mesmo sem NF) é suficiente para regularizar?
Agradeço qualquer ajuda ou experiência de colegas que já tenham lidado com casos semelhantes.
