Malha fiscal Alagoas

    RS
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    Sou contador com escritório registrado no Estado da Bahia. Recentemente passei a atender um cliente do Estado de Alagoas, optante pelo Simples Nacional.

    Ao consultar o portal da SEFAZ/AL, identifiquei a existência de um relatório MFIC05 (imagem anexa), informando possíveis omissões de receitas em diversos períodos de 2024. A empresa não emitiu documentos fiscais que justifiquem os valores apresentados, que foram recebidos via Pix, diretamente de clientes, referentes a vendas no varejo.

    Esses valores estão sendo apontados como “diferença” entre o informado pelas operadoras (recebimentos eletrônicos) e o declarado no PGDAS. A SEFAZ calcula um “valor a recolher” com base em 18% sobre essas diferenças.

    Dúvidas:

    1. Qual a melhor forma de regularizar essa situação?

    2. É possível justificar esses recebimentos sem a emissão prévia de NFs?

    3. Que documentos ou argumentos são aceitos pela SEFAZ/AL para comprovar a natureza e origem dessas receitas (ex: extratos bancários, planilhas, contratos, recibos)?

    4. A retificação do PGDAS-D com base nos valores recebidos (mesmo sem NF) é suficiente para regularizar?

    Agradeço qualquer ajuda ou experiência de colegas que já tenham lidado com casos semelhantes.

    1 respostas5 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Rafael


    A emissão da Nota Fiscal é uma obrigatoriedade, mas é obrigação acessória, o pagamento do imposto é a obrigação principal.


    Nesse caso, o mais recomendado é retificar o PGDAS, mesmo não tendo as Notas.

    Relatório assim recomenda " Preferencialmente, para regularizar todos os Tributos....


    Espero ter ajudado.

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