Olá Filipe
Após a retificação do PDAS-D, a declaração ficou em malha porque o sistema do Simples Nacional cruzou o faturamento declarado com as NFSe registradas na Prefeitura de Maceió/AL e a nota, embora com pedido de cancelamento, ainda consta como válida (“cancelamento em análise”).
Para o Simples, somente a NFSe efetivamente cancelada no sistema municipal deixa de compor o faturamento. O procedimento é acompanhar e concluir o processo de cancelamento da NFSe junto à Prefeitura de Maceió; se o cancelamento for deferido, a malha é baixada automaticamente após o processamento. Caso o cancelamento seja indeferido ou demore, será necessário reincluir o valor da NFSe no PDAS-D e recolher eventual DAS complementar.
O prazo médio depende da Prefeitura (em geral 15 a 60 dias para o cancelamento e mais alguns dias para a baixa da malha). Enquanto a pendência de ISS municipal existir, a situação em malha impede o reenquadramento no MEI, mesmo com os demais débitos regularizados.
Espero ter ajudado.
