Olá Gabriel
Decreto 7.212 de 2010
Art. 5 o Não se considera industrialização:
I - o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação:
a) na residência do preparador ou em restaurantes, bares, sorveterias, confeitarias, padarias, quitandas e semelhantes, desde que os produtos se destinem a venda direta a consumidor; ou
b) em cozinhas industriais, quando destinados a venda direta a pessoas jurídicas e a outras entidades, para consumo de seus funcionários, empregados ou dirigentes;
As vendas de marmitas é comércio, pois é um produto que você vende. Seria serviço se as marmitas ou refeições fossem dentro de um serviço de buffer, como não é o caso, será tributado como comércio.
Espero ter ajudado.