Marmitaria

    Gabriel Lisboa Bianchin
    🌱
    🌱 24 pts

    Olá colegas, preciso de suporte:

    Há tempos presto serviços para uma marmitaria que é MEI, porém, já fazem alguns meses que ela me relatou que já ultrapassou o limite do MEI em faturamento, mas como vende para PF e não emite NF reforcei que ela deveria tentar reenquadrar pra ME já que a está deixando de tributar da maneira correta.

    Hoje teremos uma reunião e quero reforçar a situação, embora saiba que transformar a empresa em ME irá exigir mais dela como empresária individual, sem contar que onerará muito mais, devido aos impostos e custos que antes ela não tinha.

    Sendo assim, questiono:
    Serviço de marmitaria é Serviço ou Indústria?
    Vou ter que registrar o estoque das compras de alimentos, baixá-los após a produção e contabilizar o serviço ou então o produto sendo comercializado?

    Tenho bastante dúvidas sobre o assunto, mas não gostaria de perder o cliente.
    Se puderem me auxiliar, agradeço.

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Gabriel


    Decreto 7.212 de 2010


    Art. 5 o Não se considera industrialização:


    I - o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação:


    a) na residência do preparador ou em restaurantes, bares, sorveterias, confeitarias, padarias, quitandas e semelhantes, desde que os produtos se destinem a venda direta a consumidor; ou


    b) em cozinhas industriais, quando destinados a venda direta a pessoas jurídicas e a outras entidades, para consumo de seus funcionários, empregados ou dirigentes;


    As vendas de marmitas é comércio, pois é um produto que você vende. Seria serviço se as marmitas ou refeições fossem dentro de um serviço de buffer, como não é o caso, será tributado como comércio.



    Espero ter ajudado.

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