ME/EPP

    AR
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    🌱 0 pts

    Olá colegas!
    Estou com uma cliente do SN em plena evolução, me procurou em dezembro/2025 porque desenquadrou do MEI, regularizei, agora como ME já faturou em janeiro de 2026 mais de R$ 73.000,00, pelo histórico dela, desde julho de 2025, ela vai estourar o limite de ME entre abril e junho desse ano, vai passar para EPP.
    O que devo fazer nesse caso, o porte da empresa vai mudar automaticamente, sem danos para o empresário ou já devo fazer nova alteração , passando essa empresa para EPP?
    Desde já, agradeço pela atenção.

    2 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    Olá, boa tarde!!!

    Você pode aguardar, e fazer a alteração quando ultrapassar. Não tem problema.

    O que não pode ocorrer, é ultrapassar o limite do Simples Nacional. Aí neste caso, você vai precisar fazer o desenquadramento para o Lucro Presumido ou Real.

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