Olá! Boa tarde.
Ele vai fazer a tributação híbrida.
Tributar na pessoa física os rendimentos auferidos pelo programa mais médicos, deverá apurar o carnê leão e atender todas as particularidades.
Se ele não sofre a retenção de outras fontes pagadoras ou atende plano de saúde na PF dele poderá escolher recolher o INSS pela PF contribuindo entre 11% do salário mínimo se ele atender o critério de obrigatoriedade ou 20% sobre a receita auferida na PF limitada ao teto do INSS ou na Pessoa jurídica dele ele poderá fazer o pró-labore para montar o fator R dele, e se atingir os 28% ou mais migrar para o anexo III sem restrição alguma. O interessante é que na PJ a alíquota do INSS a como contribuinte individual a alíquota e de 11% sobre o pró-labore uma economia tributária.
Espero ter ajudado.