Médico que possui empresa e participa do Programa mais Médicos

    AP
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    Boa noite!

    Gostaria de entender uma questão, é o cenário de um cliente novo, algumas questões não estão muito claras.

    Uma médica possui uma Empresa Sociedade Limitada Unipessoal (CNAE: 86.30-5-03 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas) e, paralelamente, participa do Programa Mais Médicos como pessoa física.

    Atualmente, a empresa é tributada no anexo V. Gostaria de saber se há alguma restrição para que quem participa desse programa possa ser tributado no anexo III.

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    Respostas da Comunidade (1)

    KK
    1.108 pts

    Olá! Boa tarde.

    Ele vai fazer a tributação híbrida.

    Tributar na pessoa física os rendimentos auferidos pelo programa mais médicos, deverá apurar o carnê leão e atender todas as particularidades.

    Se ele não sofre a retenção de outras fontes pagadoras ou atende plano de saúde na PF dele poderá escolher recolher o INSS pela PF contribuindo entre 11% do salário mínimo se ele atender o critério de obrigatoriedade ou 20% sobre a receita auferida na PF limitada ao teto do INSS ou na Pessoa jurídica dele ele poderá fazer o pró-labore para montar o fator R dele, e se atingir os 28% ou mais migrar para o anexo III sem restrição alguma. O interessante é que na PJ a alíquota do INSS a como contribuinte individual a alíquota e de 11% sobre o pró-labore uma economia tributária.

    Espero ter ajudado.

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