Olá Joao, boa noite.
O MEI tem uma forma específica de tributação. Parte do lucro do MEI pode ser transferida para a pessoa física de forma isenta de impostos, dependendo do tipo de atividade:
32% do faturamento para serviços;
16% para transporte de passageiros;
8% para comércio ou indústria.
O restante do lucro, após essas deduções, pode ser tributado como rendimento da pessoa física, conforme a tabela progressiva do Imposto de Renda. Se o lucro líquido anual ultrapassar certos limites, ele deve ser declarado no Imposto de Renda da Pessoa Física e pode estar sujeito à tributação.
Espero ter ajudado