MEI CAMINHONEIRO

    CS
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    🌱 0 pts

    Bom dia!

    MEI caminhoneiro que utiliza um caminhão por meio de contrato de comodato/locação de uma pessoa física para prestação de serviços de transporte precisa enviar a EFD-Reinf referente ao pagamento mensal desse aluguel à pessoa física recebedora?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    Olá, bom dia!

    Se tiver retenção do IR, sim, precisa enviar, discriminando o CPF da pessoa física no envio.

    Espero ter ajudado.

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