Bom dia, Elaine,
Bom dia. Essa situação é bem comum entre revendedoras que trabalham com empresas como Yakult, Avon e Natura, e vale a pena entender os dois lados dela: de um lado a regra que a Yakult está aplicando internamente, e de outro a regra oficial do MEI perante a Receita Federal e o Simples Nacional.
O limite que a Yakult aplicou não é uma norma da Receita Federal, é uma política comercial da própria empresa. Fornecedores que trabalham com venda direta costumam limitar o volume de compras de clientes MEI justamente para evitar que, na prática, a revenda gere uma receita acima do teto anual permitido para esse enquadramento, que hoje é de oitenta e um mil reais por ano, ou seis mil setecentos e cinquenta reais por mês, considerando a proporcionalidade caso ela tenha aberto o MEI no meio do ano. Como a empresa não tem como saber exatamente por quanto ela revende os produtos, ela estima uma margem de revenda e trava as compras num patamar que, multiplicado por essa margem, ficaria dentro do limite do MEI. Por isso, mesmo que ela não esteja de fato estourando o limite de faturamento dela, a Yakult pode estar bloqueando por precaução.
O primeiro passo então é apurar a receita bruta real que essa cliente teve no ano, somando todas as vendas, inclusive as que não tiveram nota emitida, porque para fins de enquadramento no MEI o que conta é o faturamento efetivo, e não apenas o que foi documentado. Se, ao somar tudo, o faturamento estiver dentro do limite anual, vale orientar a cliente a apresentar isso para a Yakult, mostrando o controle de vendas que ela mantém, para tentar reverter o bloqueio comercial.
Se o faturamento realmente ultrapassou o limite, aí sim ela precisa migrar do MEI para microempresa optante pelo Simples Nacional. Essa mudança acontece de duas formas, dependendo do tamanho do excesso. Se o excesso foi de até vinte por cento do limite anual, o desenquadramento só produz efeito a partir do ano seguinte, e ela continua como MEI até trinta e um de dezembro, fazendo a migração automaticamente ao entregar a Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI, a DASN-SIMEI, no início do ano seguinte. Se o excesso foi superior a vinte por cento, o desenquadramento tem efeito retroativo ao mês em que o limite foi ultrapassado, e ela precisa comunicar isso formalmente pelo Portal do Simples Nacional, passando a recolher os tributos como microempresa desde aquele mês, inclusive com eventual diferença a pagar.
Uma vez migrada para microempresa, o fato de as vendas serem para pessoa física não muda em nada a obrigatoriedade de tributação pelo Simples Nacional dentro do Anexo I, que é o anexo do comércio. O que muda de fato no dia a dia dela é a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal em todas as vendas, e não apenas quando o comprador pede, como costuma acontecer no MEI para vendas de baixo valor a consumidor final. Como microempresa de comércio, ela precisará emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, a NFC-e, para as vendas realizadas a pessoas físicas, o que é perfeitamente compatível com venda porta a porta, já que existem aplicativos de emissão que funcionam pelo celular. Vale confirmar junto à Secretaria da Fazenda do estado dela como fica a obrigatoriedade e o modelo de emissão para esse tipo de comércio ambulante, porque a forma de fiscalização e algumas exigências acessórias podem variar de estado para estado.
Também é importante verificar se ela já possui inscrição estadual, já que é comum que o MEI de comércio já tenha essa inscrição desde a abertura, mas vale confirmar se ela está ativa e regular para dar continuidade à emissão de documentos fiscais como microempresa.
Resumindo o caminho prático, a orientação é levantar o faturamento real do ano, verificar se de fato houve excesso do limite do MEI, formalizar a migração para microempresa pelo Portal do Simples Nacional conforme o percentual do excesso, e a partir da migração passar a emitir nota fiscal eletrônica em todas as vendas, ajustando a rotina dela para incluir esse controle fiscal que antes, como MEI, era dispensado na maior parte das vendas a consumidor final.