Olá Débora, tudo bem?
Depende. O simples fato de estar no regime normal não obriga automaticamente o envio da ECD. É necessário verificar se a empresa se enquadra em alguma das regras de obrigatoriedade, como ter receita bruta superior a R$ 4,8 milhões no ano, estar no Lucro Real ou no Lucro Presumido e distribuir lucros acima da presunção legal sem contabilidade regular. Se ela estiver no Lucro Presumido, não distribuir lucros acima do limite e não se enquadrar em outras situações previstas na IN 2003/2021, a ECD pode ser dispensada. O ideal é analisar o enquadramento tributário, a receita e a distribuição de lucros para ter certeza.
Espero ter ajudado!