MEI DESENQUADRADO ECD

    DJ
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    Boa tarde,

    Estou com uma cliente que foi desenquadrada do MEI em 2024, não pediu para entrar no Simples Nacional e agora está como lucro presumido. Ela não está faturando no momento, mas ja esta com varias omissões de Declarações Dctf.

    A minha dúvida é preciso enviar a ECD e ECF da empresa mesmo sem movimento? e para fazer este envio vai ser necessário que ela tenha o certificado digital? ou posso enviar somente com o meu de contadora(atuo na PF)?

    6 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (6)

    MF
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    Olá Débora



    Como a empresa não tem movimentações, é considerada inativa, as obrigações de ECD e ECF são dispensadas mas precisa enviar a declaração de Inatividade.

    Veja no relatório de pendências dessa empresa, quais obrigações estão sendo cobradas. Se tiver cobrando a DCTF do ano de 2024, você irá enviar apenas a DCTF de Janeiro/2024 como Inativa.

    E em Janeiro/2025 enviar a declaração de Inatividade através da DCTFWEB módulo MIT - Sem movimento. Assim as demais declarações ficam dispensadas de envio.



    Espero ter ajudado.

    DJ
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    mari, como faço essa declaração de inatividade?

    DJ
    🌱
    🌱 0 pts

    @Mariane Fontoura a DCTF de 2025 (jan,fev,mar,abr) e agora estou com receio que venha a multa da ECF. A Dctf ja sei que tenho que enviar pelo ecac como empresa sem movimento. Gostaria de saber sobre a ECF como posso enviar ela para que não gere multa para a empresa e se preciso de certificado para envia-la?

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