Olá Débora
Como a empresa não tem movimentações, é considerada inativa, as obrigações de ECD e ECF são dispensadas mas precisa enviar a declaração de Inatividade.
Veja no relatório de pendências dessa empresa, quais obrigações estão sendo cobradas. Se tiver cobrando a DCTF do ano de 2024, você irá enviar apenas a DCTF de Janeiro/2024 como Inativa.
E em Janeiro/2025 enviar a declaração de Inatividade através da DCTFWEB módulo MIT - Sem movimento. Assim as demais declarações ficam dispensadas de envio.
Espero ter ajudado.