MEI DESENQUADRAMENTO

    SN
    🌱
    🌱 0 pts

    OLÁ, BOM DIA!

    PRECISO DE AJUDA COM UM MEI QUE ULTRAPASSOU 10,5% EM 2025 DO FATURAMENTO ANUAL.
    ELE NÃO RECEBEU MENSAGEM DA RECEITA FEDERAL.

    EM 2026 ELE SEGUIRÁ EMITINDO NOTAS FISCAIS E SE NÃO HOUVER MUDANÇA NO LIMITE ELE TERÁ UMA FATURAMENTO ULTRAPASSANDO OS 20%.

    AO EMITIR A DECLARAÇÃO ANUAL DE 2025, ELE SERÁ DESENQUADRADO DE FORMA IMEDIATA?

    AGRADEÇO PELA AJUDA.

    SABRINA DE MOURA

    3 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Sabrina


    De acordo com a Resolução CGSN nº 140/2018, o MEI é desenquadrado automaticamente quando ultrapassa determinados limites de faturamento.

    Se o faturamento não ultrapassou R$ 89.505,00, o MEI permanece enquadrado em 2025, pagando apenas os valores fixos mensais, o desenquadramento ocorre a partir de 1º de janeiro do ano seguinte (no caso, 2026).

    Se ultrapassou acima de 20%, o desenquadramento é retroativo a janeiro do próprio ano em que houve o excesso (no caso, 2025).

    Mesmo sem mensagem prévia da Receita, o desenquadramento será feito com base nos valores informados na declaração.

    Se em 2026 o MEI continuar emitindo notas e ultrapassar os 20%, ele será:

    • Desenquadrado retroativamente a janeiro de 2026;

    • E deverá recolher tributos pelo Simples Nacional (anexo I ou III) desde o início do ano;

    • Além de possíveis diferenças de imposto e multas.


    Espero ter ajudado.

    SN
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá Mariane, boa noite!
    Muito obrigada pelos esclarecimentos.

    Esse MEI abriu o CNPJ em 04-2025, e faturou no decorrer do ano o montante de R$ 67.200,00.
    De acordo com a proporcionalidade para os 9 meses de empresa, ele ultrapassou em média 10,623%, uma diferença de R$ 6450,00, abaixo dos 20%.

    Em 2026 ele irá faturar em média R$ 9.000/mês, dei a orientação de desenquadrar logo até 31/01 sem multas, aguardar a informação para gerar o DAS de diferença de 6% que será de R$ 387,00 e seguir com a documentação para ME.

    Essa seria a melhor solução, ou o ideal seria fazer a declaração anual logo em janeiro-2026, aguardar para saber se a RECEITA irá fazer o desenquadramento de forma automática?

    Entendo que após setembro de 2026, ele irá ultrapassar o limite dos 20% e poderá ser desenquadrado, caso não façamos agora em janeiro-2026. Posso estar induzido o cliente a ter um custo desnecessário agora no início de 2026, com a abertura e legalização da empresa?

    Agradeço pelo apoio.

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    @Sabrina De Moura Neves não há erro em desenquadrar agora, mas a opção mais prudente e econômica é declarar normalmente em janeiro, recolher o adicional de 6% e preparar a formalização da ME com planejamento evitando custos desnecessários neste momento.

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