Olá Sabrina
De acordo com a Resolução CGSN nº 140/2018, o MEI é desenquadrado automaticamente quando ultrapassa determinados limites de faturamento.
Se o faturamento não ultrapassou R$ 89.505,00, o MEI permanece enquadrado em 2025, pagando apenas os valores fixos mensais, o desenquadramento ocorre a partir de 1º de janeiro do ano seguinte (no caso, 2026).
Se ultrapassou acima de 20%, o desenquadramento é retroativo a janeiro do próprio ano em que houve o excesso (no caso, 2025).
Mesmo sem mensagem prévia da Receita, o desenquadramento será feito com base nos valores informados na declaração.
Se em 2026 o MEI continuar emitindo notas e ultrapassar os 20%, ele será:
Desenquadrado retroativamente a janeiro de 2026;
E deverá recolher tributos pelo Simples Nacional (anexo I ou III) desde o início do ano;
Além de possíveis diferenças de imposto e multas.
Espero ter ajudado.