MEI excluído com parcelamento pode abrir nova empresa no Simples?
GP
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MEI excluído de ofício e enquadrado no Lucro Presumido (retroagido), com parcelamento ativo e dívida constando como exigibilidade suspensa. Nesse caso, é possível regularizar e dar baixa nessa empresa e, posteriormente, abrir uma nova fazendo a opção pelo Simples Nacional normalmente? Como fica o parcelamento dando baixa? E qual melhor alternativa para esse caso?
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