Olá @Luciana De Lima Alvares Barbosa , boa tarde! O MEI deve sempre registrar a sua Receita Brutal total, ou seja, todo o faturamento e NÃO o lucro (Lei Complementar nº 123/2006, § 1º do Artigo 18-A).
Espero ter ajudado!
Bom dia!
Tenho um cliente que é MEI, ele abriu a empresa em 06/2023, mas ele ultrapassou o limite de faturamento. Em análise aos documentos vi que ele cobra juntamente com o serviço os insumos utilizados na prestação de serviços, isso acabou inflando o faturamento dele, visto que os valores das peças ele repassa ao fornecedor. Apenas transita na conta bancaria dele os valores em questão. A dúvida é, estes insumos também é caracterizado faturamento?
obrigada,
Olá @Luciana De Lima Alvares Barbosa , boa tarde! O MEI deve sempre registrar a sua Receita Brutal total, ou seja, todo o faturamento e NÃO o lucro (Lei Complementar nº 123/2006, § 1º do Artigo 18-A).
Espero ter ajudado!
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