Olá Matheus, boa tarde.
O Microempreendedor Individual (MEI) que não tem contabilidade segue as regras da presunção. No entanto, o MEI pode ter a obrigatoriedade de entregar a EFD-Reinf em algumas situações.
A EFD-Reinf é uma obrigação acessória que deve ser entregue por empresas que realizam retenções de impostos e contribuições, exceto as relacionadas ao trabalho. Portanto, se o MEI realiza pagamentos com retenção de impostos e contribuições, ele deve entregar a EFD-Reinf.
Além disso, a EFD-Reinf também deve ser entregue quando há a distribuição de lucros e dividendos isentos. Portanto, se o MEI distribui lucros isentos, ele deve informar isso na EFD-Reinf.
Espero te ajudado!