MEI REINF

    MM
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    🌱 0 pts

    Boa tarde pessoal, alguém poderia me auxiliar?


    MEI que não tem contabilidade, seguimos as regras da presunção, ou além disso precisamos enviar a REINF trimestral?


    Ou a REINF será somente para os lucros distribuídos isentos através da contabilidade?

    4 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Matheus, boa tarde.


    O Microempreendedor Individual (MEI) que não tem contabilidade segue as regras da presunção. No entanto, o MEI pode ter a obrigatoriedade de entregar a EFD-Reinf em algumas situações.

    A EFD-Reinf é uma obrigação acessória que deve ser entregue por empresas que realizam retenções de impostos e contribuições, exceto as relacionadas ao trabalho. Portanto, se o MEI realiza pagamentos com retenção de impostos e contribuições, ele deve entregar a EFD-Reinf.

    Além disso, a EFD-Reinf também deve ser entregue quando há a distribuição de lucros e dividendos isentos. Portanto, se o MEI distribui lucros isentos, ele deve informar isso na EFD-Reinf.


    Espero te ajudado!

    MM
    🌱
    🌱 0 pts

    @Edilene Ribeiro MEI sem contabilidade seguimos a regra da presunção, certo?

    O que é isento nessa presunção (8% ou 32% por exemplo) será obrigado realizar a REINF?

    Exemplo:

    Faturamento Bruto MEI 70.000 (SERVIÇOS)

    32% (ISENTO) 22.400

    TRIBUTÁVEL: 47.600

    Os 22.400 precisamos enviar a REINF?

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