Olá Gabriela
Enquanto a cliente não comunicar e declarar a saída definitiva do Brasil, ela continua sendo considerada residente fiscal brasileira, mesmo morando nos Estados Unidos ou futuramente na Europa, o que significa que deve declarar e tributar no Brasil os rendimentos do MEI e também os rendimentos recebidos do exterior; o MEI pode ser mantido formalmente ativo, desde que a atividade continue sendo exercida de forma compatível com a legislação brasileira e dentro do limite de faturamento, mas existe risco fiscal se ficar caracterizada gestão permanente no exterior; contas bancárias no Brasil, tanto PF quanto PJ, podem ser mantidas, porém movimentações internacionais frequentes ou valores elevados podem gerar cruzamentos de dados; transferências internacionais não são tributadas por si só, o que gera imposto é a origem do recurso (receita de serviços, rendimentos pessoais, etc.), devendo ser corretamente enquadrada no MEI ou no IRPF (Carnê-Leão, se aplicável).
Espero ter ajudado.