MEI X SIMPLES NACIONAL

    CL
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    Estou com um caso de um cliente MEI que recebeu notificação de desenquadramento por excesso de faturamento, com efeitos retroativos aos anos de 2024 e 2025.

    Diante disso, realizamos o desenquadramento retroativo e efetuamos a apuração correta dos tributos via PGDAS-D desses períodos, com posterior parcelamento dos débitos apurados.

    Ocorre que, agora em 03/2026, a Receita Federal realizou o lançamento de multas por atraso na entrega do PGDAS-D (MAED), referentes justamente aos períodos em que o contribuinte ainda estava formalmente enquadrado como MEI.

    Minha dúvida é: é correto esse lançamento de multa considerando que, à época dos fatos, o contribuinte estava enquadrado como MEI e, portanto, não estava obrigado à entrega mensal do PGDAS-D?

    Alguém já passou por situação semelhante? Há entendimento favorável para apresentação de impugnação administrativa nesses casos, com base na boa-fé do contribuinte ou na ausência de obrigação acessória no período?

    Agradeço desde já pela contribuição de todos.

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    Respostas da Comunidade (1)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
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    Boa noite!

    Sim, é correto e procede a emissão das referidas multas.

    Apesar de na época ele ainda ser MEI, ele infringiu as regras para ser MEI. Por conta disso, obrigatoriamente precisa seguir as regras de uma ME do Simples, que inclui o envio das declarações no prazo.

    Como já estava fora do prazo, foi gerado as multas.

    Espero ter ajudado.

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