Estou com um caso de um cliente MEI que recebeu notificação de desenquadramento por excesso de faturamento, com efeitos retroativos aos anos de 2024 e 2025.
Diante disso, realizamos o desenquadramento retroativo e efetuamos a apuração correta dos tributos via PGDAS-D desses períodos, com posterior parcelamento dos débitos apurados.
Ocorre que, agora em 03/2026, a Receita Federal realizou o lançamento de multas por atraso na entrega do PGDAS-D (MAED), referentes justamente aos períodos em que o contribuinte ainda estava formalmente enquadrado como MEI.
Minha dúvida é: é correto esse lançamento de multa considerando que, à época dos fatos, o contribuinte estava enquadrado como MEI e, portanto, não estava obrigado à entrega mensal do PGDAS-D?
Alguém já passou por situação semelhante? Há entendimento favorável para apresentação de impugnação administrativa nesses casos, com base na boa-fé do contribuinte ou na ausência de obrigação acessória no período?
Agradeço desde já pela contribuição de todos.