Mercadoria fora do estado

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    Estou com uma cliente MEI, contribuinte do ICMS no Estado de São Paulo, que adquire peças e acessórios de motocicleta para revenda de fornecedor localizado em Santa Catarina, e gostaria de confirmar qual é o tratamento correto nessa operação interestadual. Considerando que é necessário verificar se a mercadoria está sujeita à Substituição Tributária (ST) e se existe protocolo ou convênio entre SP e SC para autopeças, nessa situação deve ser recolhido DIFAL ou ICMS-ST/antecipação tributária? E a responsabilidade pelo recolhimento é do remetente de SC, mediante retenção na nota, ou do destinatário paulista na entrada da mercadoria?


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    Respostas da Comunidade (1)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
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    Bom dia Istenio, como vai?

    Por se tratar de um caso específico, oriento que busque uma orientação com respaldo juntamente com o Fisco estadual. Cada estado tem a sua tratativa no que diz respeito ao ICMS, e por isso, não há um padrão nacional. Na maioria das vezes, há particularidades que precisam ser conhecidas, para tomar a decisão correta de como agir.

    Espero ter ajudado.

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