Minha dúvida é a seguinte:

    MV
    🌱
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    Tenho uma empresa que foi excluída do simples nacional e optou pelo lucro presumido, ela é prestadora de serviço de corretagem código de serviço 10.05 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens moveis ou imóveis…. Na emissão da nota fiscal de serviço por ela ser do lucro presumido e prestar serviços para pessoas jurídicas tenho que apenas reter o IR a 1,5% ou tbm deve constar PIS/ COFINS/ CSLL?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    🌱 6 pts

    Olá Monique

    É devido o recolhimento de IR na alíquota de 1.5%. Em relação ao CSRF, até o momento não existe legislação que obrigue a retenção. Esse serviço não consta na lista no § 1º do art. 647 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 -

    Base Legal. IN 469/04

    Espero ter ajudado.

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