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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Isis, boa noite.
Por meio da Instrução Normativa RFB 2.237/2024, que passa a regular a confissão de débitos tributários perante a RFB em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir do período de apuração de janeiro/2025, esses débitos passarão a ser declarados em um único documento – DCTFWeb.
Espero ter ajudado