MIT

    AM
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa noite,


    Em relação as empresas que tiveram trimestral em 2024 dividido em quotas. Na DCTF apresentávamos os pagamento do trimestre anterior e como vai ficar no MIT?


    Obrigada

    1 respostas6 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Ana

    Esclarecimentos do CFC:

    Quem optou por dividir em quotas o IRPJ e a CSLL do 4º trimestre 2024 precisará apresentar, excepcionalmente, a DCTF (PGD) relativa ao período de apuração igual a 03/2025 com a pasta Trimestre Anterior preenchida com os dados dos pagamentos (quotas).

    Em breve serão editados os atos necessários e preparado o PGD DCTF para esta finalidade.


    Espero ter ajudado.

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