MIT E DCTFWEB SEM MOVIMENTO

    DL
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    Pessoal, estou com um cliente aqui que está inativo desde 10/2024, ou seja, em 10/2024 foi enviada a Dctfweb sem movimento. A partir de então, não foi enviada nenhuma outra declaração. Acontece que, em 31/12/2024 ele foi desenquadrado do Simples Nacional, passando a ser Lucro Presumido no ano de 2025. Nesse caso, eu precisaria transmitir novamente uma Dctfweb sem movimento pra ele em janeiro/2025.

    Outra dúvida, como é um cliente que está vindo agora para a contabilidade, eu posso informar o MIT e Dctfweb sem movimento referente a 08/2025, apenas para manter sempre com declaração, ou isso terá algum problema pelo fato de não ter enviado nenhuma declaração entre 11/2024 e 07/2025?

    Desde já, agradeço a compreensão de todos!

    3 respostas3 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    MF
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    Olá Daniel


    Quando a empresa foi desenquadrada do Simples Nacional em 31/12/2024 e passou a ser Lucro Presumido em 2025 o cenário de obrigações acessórias mudou.

    A regra da Receita Federal nos diz que, a DCTFWeb sem movimento deve ser transmitida no primeiro mês em que não houver fatos geradores, ou seja:

    • Out/2024 - você já enviou sem movimento

    • Dez/2024 - desenquadramento do Simples, mas ainda não havia fatos geradores

    • Jan/2025 - como há mudança de regime, é necessário enviar novamente a DCTFWeb sem movimento, para marcar o início do período no novo enquadramento.

    Ou seja, sim, você precisa enviar em janeiro/2025, mesmo sem movimento.

    O fato de não ter enviado as declarações entre 11/2024 e 07/2025 não gera problema, desde que Jan/2025 tenha entregado corretamente sem movimento.

    Espero ter ajudado.

    DL
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    Muito obrigado, Mariane! Então realmente irá gerar multa por atraso na entrega da Dctfweb de Jan/2025 né?

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