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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Vinicius.
Para DCTFWeb, a regra é semelhante: se não houver movimento, não é necessário enviar a declaração todos os meses. Basta entregar a DCTFWeb sem movimento na primeira competência em que a empresa se encontra nessa condição. A partir daí, a Receita Federal dispensa a entrega nos meses seguintes, até que volte a existir movimento novamente.
Espero ter ajudado