MIT X DCTF PGD

    AM
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    Bom dia pessoal,


    Uma empresa que em 2023 foi excluído do Simples Nacional, todas as transações foram feitas no CNPJ e depois PF. Então nada foi feito em 2023 e 2024.Ressalto que em 2023 foi automaticamente para o regime normal.

    Lembrando que a empresa tinha faturamento nos anos de 2023 e 2024.

    E foram feitas todas as declarações sem movimento (2023 e 2024) e a empresa em 01/01/2025 foi repassada para o simples nacional.

    Pergunta-se:

    1- Todas as declarações ativas em 2023 e 2024 como a DCTF PGD devem serem enviadas? Pois tem declarações que não existem mais em 2025.

    2-Deve ser feito a ECD de 2023, já que estava no regime normal?

    3- Tem possibilidade de iniciámos as regularizações e a receita federal fazer a exclusão do Simples Nacional?



    Desde já agradeço pela compreensão.

    1 respostas10 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Ana


    Se a empresa enviou as declarações sem movimento, precisa retificar mês a mês informando o Faturamento devido.

    Feito isso, vai gerar guias de imposto a recolher que está vendidos, mas pode ser solicitado o parcelamento.

    Como a empresa é do regime normal, precisa enviar as declarações de ECD e ECF.

    Corre o risco de ser dedenquadrado, mas realizando o parcelamento fica tudo em dias perante o Fisco.



    Espero ter ajudado.

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