MONOFASIA - SN

    NS
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    Boa tarde!

    Um dúvida sobre a aula de abatimento do crédito de produtos monofásicos no SN: É necessário verificar o CFOP? Exemplo: Compro gasolina para uso e consumo (veículos da empresa) porém esses veículos são utilizados na prestação de serviço ou venda me mercadoria. Posso usar o crédito? Ou é somente no caso de cfop correspondente? Ex.: comprar bebidas frias para revenda?

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    Respostas da Comunidade (4)

    MF
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    Olá Nataly


    Empresas do Simples Nacional não tem créditos para apropriar.

    Os produtos Monofásicos são permitidos por ter sido recolhidos na cadeia anterior pelo industrial, podendo segregar na apuração do PGDAS.


    Mas para empresas que apura o ICMS pelo crédito e débito temos a seguinte legislação:.


    Pode-se aproveitar o crédito de ICMS apenas em casos específicos, como por exemplo:


    O combustível é utilizado diretamente na atividade fim da empresa (exemplo: uma transportadora de carga ou passageiros, ou frota de entrega de mercadorias que gere ICMS na operação);


    CFOP adequado: a entrada deve estar registrada com CFOP que permita o crédito (geralmente CFOPs iniciados por 1.* ou 2.* para entradas estaduais ou interestaduais, e classificados como aquisição para comercialização ou industrialização);

    Exemplo de vedação ao crédito:

    A gasolina utilizada em veículos administrativos ou de uso misto, mesmo sendo usada em entregas ou visitas, não gera direito ao crédito de ICMS, conforme o artigo 20, § 2º, da Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir).

    Cada estado pode ter regras específicas no RICMS, então precisa verificar o regulamento estadual para confirmar se há exceções ou permissões específicas.


    Espero ter ajudado.

    NS
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    Sim mas mas eu estou falando dentro desse exemplo do SN mesmo de produtos monofásicos e não para qualquer produto como regime normal, por isso, coloquei monofasia SN. E dentro desse exemplo, quero saber se é necessário verificar o CFOP. Só é permitido em caso de revenda ou uso consumo também? Conforme o exemplo que citei, no caso de bebidas frias, um restaurando compra essa bebida e utiliza em uma etapa da produção, na preparação de um prato. Na receita de venda desse prato eu posso retirar o pis e cofins que foi pago na compra da bebida? Ou somente seria possível se o restaurante revendesse essa bebida e essa receita sim poderia sofrer a dedução de pis e cofins?

    MF
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    @Nataly Dias Soares De Siqueira Para definir se um produto é monofásico, utilizamos o NCM da mercadoria. CFOP é usado para definir a tributação do ICMS.

    Nesse caso, a bebida faz parte do componente do prato, no caso, um insumo. Dentro do simples Nacional não se pode se creditar de PIS e COFINS. Ou seja, o Prato vai ser vendido com NCM próprio que não será monofásico, o que não vai permitir segregar no PGDAS do simples Nacional.

    Dentro desse regime, apenas as bebidas frias revendidos em sua própria embalagem, podem ser segregadas como monofásica, quando elas integram um prato, não gera crédito e nem segregação Monofásica.

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