Olá Nataly
Empresas do Simples Nacional não tem créditos para apropriar.
Os produtos Monofásicos são permitidos por ter sido recolhidos na cadeia anterior pelo industrial, podendo segregar na apuração do PGDAS.
Mas para empresas que apura o ICMS pelo crédito e débito temos a seguinte legislação:.
Pode-se aproveitar o crédito de ICMS apenas em casos específicos, como por exemplo:
O combustível é utilizado diretamente na atividade fim da empresa (exemplo: uma transportadora de carga ou passageiros, ou frota de entrega de mercadorias que gere ICMS na operação);
CFOP adequado: a entrada deve estar registrada com CFOP que permita o crédito (geralmente CFOPs iniciados por 1.* ou 2.* para entradas estaduais ou interestaduais, e classificados como aquisição para comercialização ou industrialização);
Exemplo de vedação ao crédito:
A gasolina utilizada em veículos administrativos ou de uso misto, mesmo sendo usada em entregas ou visitas, não gera direito ao crédito de ICMS, conforme o artigo 20, § 2º, da Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir).
Cada estado pode ter regras específicas no RICMS, então precisa verificar o regulamento estadual para confirmar se há exceções ou permissões específicas.
Espero ter ajudado.