Movimentação Bancária PF

    RC
    🌱
    🌱 0 pts
    Olá, pessoal!
    Muitos clientes possuem a seguinte dúvida:
    A pessoa recebe na sua conta bancária valores expressivos referente algum trabalho realizado, na forma de "pacote", digamos assim, o cliente deposita o valor total na conta da pessoa porém, dentro de no máximo três dias esses valores são distribuídos, repassados para outras pessoas, porque trata-se de serviços realizados por outras pessoas dentro desse "pacote". A dúvida comum que surge é... A pessoa que recebe esse valor total na conta bancária, precisa declarar? Porque na verdade, é o caso apenas de uma movimentação bancária e não caracteriza uma renda, em si.
    Outra questão... Se caso a Receita questione esses valores, somente o extrato bancário demonstrando a movimentação e o contrato de prestação de serviço, especificando detalhadamente a composição daquele valor, já seriam válidos para comprovar para a Receita que realmente esses valores não são da própria pessoa?

    Obrigada desde já!
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    Respostas da Comunidade (1)

    EB
    1.481 pts
    Olá, bom dia! A Simples Movimentação bancária não precisa ser declarada. Os rendimentos são somente aquilo que de fato recebeu em relação ao serviço, mas teria que ver como quem pagou irá informar. Em relação se a justificativa será ou não aceita pela Receita Federal, não como prever. As vezes até mesmo algo mais simples que precisa ser comprovado  com um  um informe de rendimentos os processos demoram anos para ter uma conclusão. 

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