MUDANÇA DE REGIME DE TRIBUTAÇAO

    LF
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    🌱 0 pts

    olá, preciso de uma ajuda aqui…

    Quando a empresa faz a entrega do MIT como regime do lucro presumido, faz a EFD contribuições como regime do lucro presumido, faz pagamento do PIS e COFINS com lucro presumido. Mas não fez ainda o recolhimento do IRPJ e CSLL como lucro presumido. A empresa pode retificar as informações e passar a recolher como regime do lucro real?

    Quais as bases legais? para o impedimento?

    agradeço desde ja!

    1 respostas6 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Lorena


    É possível alterar o Regime do Lucro Presumido para o lucro Real se essa empresa não tiver recolhido o DARF do imposto de renda do primeiro trimestre. Nesse caso, basta retificar as declarações anteriores, recolher a diferença do PIS e COFINS e recolher o DARF com código do IRPJ para empresas do Lucro Real.

    Não seria possível se a empresa tivesse recolhido o primeiro DARF do IRPJ.


    Espero ter ajudado.

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