Mudança de Regime SIMPLES NACIONAL para LP

    MS
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    Boa tarde prezados,

    Estou com uma dúvida cruel aqui , gostaria da ajuda dos nossos professores moderares, segue:

    Uma empresa de advocacia sociedade ultrapassou o limite de faturamento do simples nacional no mês 08/2025, solicitou a exclusão por Comunicação Obrigatória do Contribuinte, fez os pagamentos retroativos devidos, e assim migrou de regime para o lucro presumido a partir de 09/2025.

    No mês 09/2025 foi apurado valores aproximados de serviços prestados R$ 87.600,00 e receitas financeiras de R$ 77.000,00 . Visto que a presunção dos serviços 32% é de R$28.032,00 + base direta de rend. aplicações R$ 77.000,00 temos a BC para IRPJ de R$ 105.032,00.

    Neste caso, para calculo de Adicional de IRPJ devo considerar o período somente 09/2025 e a base excedente de R$20.000,00 (1 mês) , que resulta na BC IR adicional de R$ 85.032,00, e não do trimestre que seria os R$ 60.000,00 , estou certa disso?

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Miriam


    Você está correta. Quando uma empresa migra para o lucro presumido durante o ano, como no seu caso, a partir de setembro/2025, o cálculo do adicional de IRPJ deve considerar apenas o período em que ela esteve no regime do lucro presumido.

    Você não deve usar os R$ 60.000,00 do trimestre completo, pois a empresa só esteve no lucro presumido em setembro. O cálculo proporcional ao período de permanência no regime é o correto.

    Espero ter ajudado.

    MS
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    Muito obrigado pelo retorno Mariane, precisava da confirmação para desencargo..rs ! Boa noite !

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