Mudança de regime tributario caixa para competencia.

    DM
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    Gostaria de solicitar orientação sobre o procedimento correto na transição do regime de apuração do Simples Nacional, considerando que a empresa alterou o regime de caixa para competência, com opção realizada em novembro/2025, para vigorar a partir de 01/2026.

    Contexto:

    • Em dezembro/2025, ainda consta regime de caixa no e-CAC, mas a tela apresenta campos para informar a receita bruta tanto pelo critério de competência quanto pelo critério de caixa.

    • A partir de janeiro/2026, passaremos a apurar integralmente pelo regime de competência.

    • Há notas emitidas em meses anteriores que permaneceram em aberto até dezembro, além das receitas faturadas em dezembro, algumas recebidas e outras não recebidas.

    Pergunta: Para evitar duplicidade ou omissão na virada do regime, como devo preencher corretamente os campos “Receita Bruta – Competência” e “Receita Bruta – Caixa” no e-CAC na apuração comp. de dezembro?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Dione


    Quando a empresa opta, em novembro/2025, por mudar do regime de caixa para competência a partir de 01/2026, o mês de dezembro/2025 ainda deve ser apurado pelo regime de caixa.

    O e-CAC exibe dois campos (Receita Bruta – Caixa e Receita Bruta – Competência) justamente para evitar erros na virada do regime. O correto é:

    • Receita Bruta – Caixa: informe apenas os valores efetivamente recebidos até 31/12/2025, mesmo que se refiram a notas de meses anteriores.

    • Receita Bruta – Competência: informe o valor total das notas emitidas em dezembro/2025, inclusive as ainda não recebidas.

    Assim, as notas emitidas em dezembro e recebidas só em 2026 já terão sido declaradas por competência e não serão tributadas novamente, evitando duplicidade.


    Espero ter ajudado.

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