Olá Dione
Quando a empresa opta, em novembro/2025, por mudar do regime de caixa para competência a partir de 01/2026, o mês de dezembro/2025 ainda deve ser apurado pelo regime de caixa.
O e-CAC exibe dois campos (Receita Bruta – Caixa e Receita Bruta – Competência) justamente para evitar erros na virada do regime. O correto é:
Receita Bruta – Caixa: informe apenas os valores efetivamente recebidos até 31/12/2025, mesmo que se refiram a notas de meses anteriores.
Receita Bruta – Competência: informe o valor total das notas emitidas em dezembro/2025, inclusive as ainda não recebidas.
Assim, as notas emitidas em dezembro e recebidas só em 2026 já terão sido declaradas por competência e não serão tributadas novamente, evitando duplicidade.
Espero ter ajudado.