Mudança tributária

    FM
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    Tenho um cliente que é sócio administrador em uma empresa com 100% da sociedade e essa empresa é do Lucro presumido, ele quer fazer uma mudança tributária em outra empresa do simples nacional no meio do ano para presumido para ele também ser sócio dessa outra empresa com também participação em 100%. Ele pode mudar o quadro societário no meio do ano de uma empresa do simples para o presumido, mesmo não alterando a receita? E pode ser sócio em duas empresas do presumido com 100%?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Fernanda



    Tanto para o Simples Nacional, quanto para os Demais regimes de tributação (Lucro Presumido ou Lucro Real) a opção é feita até dia 31 de Janeiro. E essa opção é feita anualmente, só podendo alterar no próximo ano calendário.


    Empresas do Lucro Presumido ou Lucro Real não tem regras de limitação por CPF, ou seja, seu cliente pode ter as duas empresas no nome dele.


    Espero ter ajudado.

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