Olá Tailane
Com a Reforma Tributária, o ICMS deixa de existir e é substituído pelo IBS. Nas compras interestaduais, não haverá mais DIFAL nem DAE ICMS. O IBS passa a seguir o princípio do destino, ou seja, o imposto pertence ao local de consumo, independentemente de onde esteja o fornecedor. O fornecedor destaca o IBS na nota fiscal e o recolhimento ocorre de forma centralizada, com a repartição automática da receita entre Estado e Município do destino pelo Comitê Gestor, sem necessidade de cálculos manuais pelo adquirente. Durante o período de transição (2026 a 2032), ICMS e IBS coexistirão, exigindo atenção do contador para orientar corretamente os clientes, mas no modelo definitivo o sistema elimina a lógica atual de alíquotas interestaduais e diferencial de alíquota.
Espero ter ajudado.