MULTA POR OMISSÃO

    RS
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    Bom dia!


    Uma escola pública aqui do Estado do Rio de Janeiro deixou de entregar a DCTF sem movimento de 2024. A Receita enviou uma intimação por omissão na entrega, que agora somam 24 meses de atraso. Fiz a transmissão do mês de janeiro de 2024, o que gerou uma multa, o que me fez parar, porque quem deve arcar com a multa é o diretor da escola. Agora a minha dúvida é, haverá multa para todos os meses restantes, ou o pagamento da multa gerada cobre todos os meses? Por gentileza, alguém pode me orientar?


    Muito grato!


    Ronaldo Raimundo

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    Respostas da Comunidade (1)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    Olá, bom dia!!!

    Se a declaração enviada for “sem movimento”, então terá apenas uma multa, relacionada a essa declaração.

    Não é cobrado as multas das demais declarações neste caso. Somente se tivesse movimento mensal.

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