NÃO OBRIGAÇÃO ICMS - ST

    RS
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    Boa tarde pessoal.

    Estou com um cliente que é MEI e fabrica GELATO. Fase inicial da empresa, de testes, logo ele não comercializa o produto dele.

    A compra dele é interestadual e não tem convênio de ICMS, onde ele teria que arcar com a ST. Contudo com o disposto:

    “operações interestaduais que destinem bens e mercadorias a estabelecimento industrial para emprego em processo de industrialização como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, desde que este estabelecimento não comercialize o mesmo bem ou mercadoria;”

    Ele deve informar ao fornecedor que o mesmo não comercializa o produto acabado para que tenha observação na NF, fazendo assim o fornecedor arcar com a ST ou há outra forma de agir para que a ST não seja paga pelo meu cliente?

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    Respostas da Comunidade (2)

    MN
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    Olá Renan, boa tarde.

    Entendo que deve entrar em contato com o fornecedor para que seja destacado na nota, quando o produto começar a ser comercializado, será devido o pagamento.

    Espero ter ajudado.

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