Olá Sabrina
Embora a própria LC 214/2025 não liste especificamente código NBS, a obrigatoriedade de um leiaute padronizado nacional da NFS-e e a transição para o IBS/CBS exigem que os serviços sejam identificados de forma uniforme, o que está sendo operacionalizado por meio da NBS como referência oficial de classificação nas notas emitidas a partir de 2026.
Esse código funciona como o NCM dos serviços e serve para identificar corretamente o tipo de serviço prestado, sendo essencial para a apuração e integração dos novos tributos IBS e CBS criados pela Lei Complementar nº 214/2025.
Embora alguns sistemas municipais ainda permitam a emissão de notas sem o preenchimento do NBS, devido a ajustes técnicos e ao período de transição, isso não elimina a obrigatoriedade legal. A tolerância é apenas operacional, e não normativa. Assim, a empresa deve solicitar que os fornecedores informem o NBS nas notas, para evitar problemas de conformidade e risco fiscal futuro.
Espero ter ajudado.