Olá Jislayne, boa noite.
O Convênio ICMS 142/18 é uma referência importante para a substituição tributária e antecipação de recolhimento do ICMS, incluindo a classificação de mercadorias pela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). No entanto, ele tem sido atualizado ao longo dos anos para refletir mudanças e ajustes necessários.
Todas alterações e atualizações você pode verificar no site da CONFAZ, inclusive logo no inicio do convênio é informado todas as atualizações CONVÊNIO ICMS 142/18 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ (fazenda.gov.br)
Espero ter ajudado