NF - CONSUMIDOR FINAL

    AL
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    Bom dia,

    Tenho uma cliente do SN que comercializa semi joias para consumidor final.

    Declaro todo mês o valor que entra no banco.

    Caso ocorra uma fiscalização, será exigido algum cupom fiscal?

    Como orientá-la da melhor maneira?

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    Respostas da Comunidade (5)

    Bom. Dia, então toda receita ela é reconhecida através da emissão de documento fiscal a nota fiscal eletrônica caso você declare tudo que entra no caixa você terá que emitir uma nota fiscal de todo o valor que entrou
    AL
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     eu assisti uma mentoria e tirei essa dúvida e a palestrante dizia que há um princípio  ( não lembro o nome). 
    Ela disse que o fato de ter o extrato já valida a operação, não necessitando obrigatoriamente do cupom fiscal. Como se o extrato fosse a garantia. 
    MD
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     Nesse caso o extrato não serve para fins fiscais, não tem retenção de imposto através das transações, apenas quando há a emissão da NFe. 
    AL
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    Mesmo ela sendo do simples nacional? 
    TG
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    Olá Ana Lissa, tudo bem?

    A emissão da nota fiscal é obrigatória para todas as empresas.
    Apenas o MEI não tem a obrigatoriedade (exceto se for exigido ou se prestado serviço/vendido produto para uma PJ).
    Porém, o critério de apuração dos impostos se será pelo regime caixa ou competência, você pode avaliar com o seu cliente o que será mais benéfico para ele.
    Mas independente do regime de apuração, ela tem a obrigatoriedade de emitir as notas fiscais de todas as vendas efetuadas.

    A lei que estabelece a obrigatoriedade das empresas emitirem nota fiscal é a Lei nº 8.846/1994, conhecida como Lei da Nota Fiscal. Essa lei determina que todas as empresas, sejam elas prestadoras de serviços ou vendedoras de produtos, devem emitir nota fiscal para cada transação realizada. A emissão da nota fiscal é importante para garantir a transparência nas operações comerciais, facilitar o controle fiscal e combater a sonegação de impostos. 

    Espero ter ajudado!

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