Olá José
Quando o passageiro paga em dinheiro ou via bilhetagem eletrônica, não há a emissão de uma nota fiscal individual por passageiro.
A empresa de transporte emite uma Nota Fiscal de Serviços consolidada referente à receita total do transporte urbano do período.
Os alternativos devem seguir a mesma regra se legalizados.
Espero ter ajudado.