NF de empresas de transporte de passageiro

    JC
    🌱
    Jose Cruz
    🌱 0 pts

    Caros, amigos.

    Por favor, ajudem-me como emitir nota fiscal de empresas de passageiros, nao to falando daquelas que vc vai no terminal rodoviario comprar passagem, pois essas emitem numa boa, estou falando do TRANSPORTE COLETIVO de passageiros urbano,

    pois, tudo mundo carrega o VEM, ou paga em dinheiro ao cobrador, ou motorista, mas ai, como é a emissao de nota fiscal dessas empresas?

    Lembra dos ALTERNATIVOS? As VANS? As antigas kombi, entao, como é a emissao de notas ?

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    Respostas da Comunidade (4)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá José


    Quando o passageiro paga em dinheiro ou via bilhetagem eletrônica, não há a emissão de uma nota fiscal individual por passageiro.

    A empresa de transporte emite uma Nota Fiscal de Serviços consolidada referente à receita total do transporte urbano do período.

    Os alternativos devem seguir a mesma regra se legalizados.


    Espero ter ajudado.

    JC
    🌱
    Jose Cruz
    🌱 0 pts

    @Mariane Fontoura só uma duvida, no caso, a nota consolidada, sera emitida no mes seguinte, pois só sabemos o total do faturamento, no dia seguinte, o mes, so no 1 do proximo mes. Nesse caso, a nota CONSOLIDADA, saira no dia 1, mas com faturamento refe ao mes anterior, entao, como fica essa questao da data da NOTA. Explica so mais esse detalhe, por favor

    JC
    🌱
    Jose Cruz
    🌱 0 pts

    @Mariane Fontoura

    só uma duvida, no caso, a nota consolidada, sera emitida no mes seguinte, pois só sabemos o total do faturamento, no dia seguinte, o mes, so no 1 do proximo mes. Nesse caso, a nota CONSOLIDADA, saira no dia 1, mas com faturamento refe ao mes anterior, entao, como fica essa questao da data da NOTA. Explica so mais esse detalhe, por favor

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    @Jose Cruz Primeiro de tudo, você as regras específicas da prefeitura local, pois cada município pode ter suas particularidades para esse tipo de serviço. Por exemplo, São Paulo não aceita esse tipo de consolidação, mas outros municípios sim.
    Se o munícipio aceitar, você pode emitir essa nota consolidada. Com os dados:

    • Data da nota: Você emite no dia 1º do mês seguinte (quando souber o total)

    • Competência: A nota deve referenciar o mês anterior (período em que o serviço foi prestado)

    • Faturamento: Refere-se ao mês anterior, mesmo sendo emitida no mês seguinte

    O essencial é que a competência (período do serviço) fique clara na nota, mesmo sendo emitida posteriormente.

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