Olá Leandra, boa noite. No caso da venda de parte da produção de milho do seu cliente para outro produtor rural pessoa física, é importante seguir os procedimentos corretos. Vamos esclarecer:
Seu cliente deve emitir uma Nota Fiscal de Venda (NF) com o CFOP 5.101 (Venda de produção do estabelecimento para o estabelecimento) para registrar a saída da mercadoria. Esta NF deve conter os dados da operação, como peso, valor e demais informações.
O comprador (outro produtor rural pessoa física) deve emitir uma Nota Fiscal de Compra (NF) com o CFOP 1.102 (Compra para industrialização, comercialização ou prestação de serviço) para registrar a entrada da mercadoria. Esta NF também deve conter os dados relevantes, incluindo o valor correto da mercadoria e o desconto do SENAR (caso aplicável).
O recolhimento do SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural) é de responsabilidade do produtor rural. Se o seu cliente optar pelo Funrural na folha de pagamento, ele deve continuar fazendo o recolhimento conforme sua opção. O comprador não precisa emitir nenhum documento específico relacionado ao SENAR.
Atenção à tributação: verifique se há incidência de ICMS na operação. Dependendo do estado, pode haver isenção ou diferimento para vendas entre produtores rurais. Consulte a legislação estadual para confirmar os procedimentos específicos.
Espero ter ajudado!