Olá Sabrina,bom dia.
Para a distribuição de brindes em eventos no estado de São Paulo, é necessário emitir uma nota fiscal de saída. Utilize o CFOP 5.910 para a saída de mercadorias destinadas a brindes.
O Código de Situação Tributária (CST) pode variar conforme a origem da mercadoria e a tributação do ICMS. Normalmente, para mercadorias adquiridas de terceiros, o CST 060 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária) pode ser utilizado.
A distribuição de brindes pode estar sujeita ao ICMS. No estado de São Paulo, o percentual de ICMS geralmente é de 18%, mas pode variar dependendo do produto.
Não é necessário emitir uma nota fiscal individual para cada convidado. A nota fiscal pode ser emitida para toda a carga transportada para o evento, sem destaque do imposto, conforme o artigo 456 do RICMS/SP.
Espero ter ajudado
NF DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES
Olá!
A empresa a qual trabalho vai fazer um evento e irá distribuir de brinde camisetas e sacolas para os convidados.
Sobre a entrega desses brindes, deve ser emitida alguma nota de saída?
Se sim, qual CFOP e CST devemos usar para emissão da mesma? Sobre essa distribuição vai incidir ICMS, qual seria o percentual (estado de SP)?
Precisaríamos dos dados de todos os convidados para emitir as notas referente a cada convidado?
Os brindes vão ser distribuídos para PF .
Respostas da Comunidade (3)
Olá, @Edilene Ribeiro muito obrigada!
Só mais uma dúvida. Como não precisa emitir uma nota por convidado, em nome de quem seria ? Sairia em nome da nossa empresa a qual vai distribuir os brindes ?
@Sabrina Aparecida Martins Dos Anjos Sim, basta seguir as diretrizes da RICMS 456, nota fiscal de saída para os brindes deve ser emitida em nome da sua empresa, que é a responsável pela distribuição. No campo “Destinatário/Remetente”, você pode utilizar a expressão “Diversos - Brindes” e preencher os demais campos com os dados da sua empresa.
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