Olá Doris
Correto seu pensamento. Em uma operação de intermediação de compra e venda de imóvel entre pessoas físicas, a franquia ou imobiliária não é a vendedora do bem, mas sim uma prestadora de serviço, não é necessário emitir Nota Fiscal pela venda do imóvel, mas sim a Nota Fiscal pelo serviço de intermediação (comissão).
Espero ter ajudado.