NF-E

    DC
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    Boa tarde,

    em uma operação onde uma franquia no ramo de imobiliária vende um imóvel de uma pessoa física para outra pessoa física, neste caso não e necessário a emissão de NF pela venda do imóvel certo? e sim a imobiliária vai emitir a nota fiscal no valor do serviço prestado de intermediação da venda???

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Doris

    Correto seu pensamento. Em uma operação de intermediação de compra e venda de imóvel entre pessoas físicas, a franquia ou imobiliária não é a vendedora do bem, mas sim uma prestadora de serviço, não é necessário emitir Nota Fiscal pela venda do imóvel, mas sim a Nota Fiscal pelo serviço de intermediação (comissão).


    Espero ter ajudado.

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