Olá leonardo, bom dia.
A resposta correta depende do regime de tributação da sua empresa:
Lucro Presumido ou Simples Nacional:
Campo Próprio: O II deve ser destacado em campo próprio na NFe, não incluso no valor unitário do produto. Essa segregação facilita a apuração dos tributos e a escrituração contábil.
Motivo: Nesses regimes, o II não é considerado parte do custo do produto para fins de apuração do Lucro Presumido ou do Simples Nacional.
Lucro Real:
Flexibilidade: O II pode ser destacado em campo próprio ou incluso no valor unitário do produto na NFe, de acordo com a preferência da empresa e orientação do seu contador.
Análise: A escolha ideal depende de fatores como impacto no resultado contábil, controle do estoque e facilidade de apuração dos tributos.
Espero ter ajudado.