MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Aline
Empresas enquadradas no Simples Nacional fazem o destaque do ICMS quando permitido no campo Informações Complementares através da frase: “Permite crédito do ICMS no valor de R$ …, correspondente à alíquota de …%, nos termos do Art. 23, da LC nº 123/06.
Como a venda é a consumidor Final, que não irá utilizar o crédito, não tem a necessidade do destaque.
Salvo se a operação for interestadual, onde você irá informar o ICMS recolhido também em Informações complementares.
Espero ter ajudado.
Empresas enquadradas no Simples Nacional fazem o destaque do ICMS quando permitido no campo Informações Complementares através da frase: “Permite crédito do ICMS no valor de R$ …, correspondente à alíquota de …%, nos termos do Art. 23, da LC nº 123/06.
Como a venda é a consumidor Final, que não irá utilizar o crédito, não tem a necessidade do destaque.
Salvo se a operação for interestadual, onde você irá informar o ICMS recolhido também em Informações complementares.
Espero ter ajudado.