NF-R (REPASSE) É INFORMADO NA REINF?

    BR
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    Boa tarde,

    Um cliente recebeu uma Nota Fiscal Eletrônica de Repasse (NF-R) do Ifood ref. a contratação de cartão Alimentação/Refeição… fiquei em dúvida se esse tipo de NF teria que ser enviado na REINF tbm, pesquisei mas não encontrei nada nesse caso.

    Analisei e vi que não teve nenhuma retenção na nota, mas caso tivesse, teria que fazer o envio?


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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
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    Olá Bruno, boa noite.

    Para a Nota Fiscal Eletrônica de Repasse (NF-R) do iFood, relacionada à contratação de cartão Alimentação/Refeição, a obrigatoriedade de envio na EFD-Reinf dependerá da natureza da operação e se houve retenção tributária.

    A EFD-Reinf é destinada ao registro de retenções de impostos e contribuições sem relação com o trabalho, além de outras informações fiscais. Se houve retenção de tributos federais como PIS, COFINS, CSLL ou IRRF, a nota deverá ser informada na EFD-Reinf.

    No entanto, se não houve retenção na nota, como no caso que você mencionou, a necessidade de envio pode variar. De acordo com as orientações mais recentes, todas as notas fiscais de serviços tomados devem ser informadas no Sped Reinf, mesmo quando não houver retenção, desde que estejam dentro das situações previstas na legislação.

    Portanto, é importante analisar se a operação se enquadra nas situações que exigem o envio para a EFD-Reinf, mesmo sem retenção.

    Espero ter ajudado!

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