Boa noite, Silvia!
Quando isso acontece, retifico a competência (02/2024) e gero o DAS complementar referente a essa nota. Em seguida retifico as competências seguintes até chegar na atual, assim a RBA12 será corrigida. Em relação as diferenças do período 03 a 09/2024, também é preciso gerar DAS complementar.
NFC-e Não Lançada Fev24
Boa noite!
Identifiquei que uma nota de venda ao consumidor, emitida pela loja em 22/02/2024, não foi escriturada, o que fazer nesse caso? Ainda não fechei a apuração de Outubro, posso incluir no DAS desse mês?
Respostas da Comunidade (12)
@Alice Daiane Batista De Lima Boa noite! Agradeço pela resposta. As retificações que vc fez resolveu, não teve nenhuma notificação?
@Silvia C B Pereira Disponha, resolveu sim, mas de todo modo você pede os comprovantes de pagamento das guias complementares. Pq caso surja alguma notificação ou cobrança, vc estará tranquilo, mas sempre deu certo por aqui 😄
@Alice Daiane Batista De Lima como o erro foi meu por não ter visto essa falta de nota, acredito que eu tenha que arcar com essas guias complementares, certo? Pagarei pelo meu banco ao inves da empresa, o valor da nota é 10,00... posso fazer isso?!
@Silvia C B Pereira No meu ver você pagaria apenas juros e multas, o principal continua sendo responsabilidade do cliente. Mas como você falou que a nota omissa foi de R$ 10,00, provavelmente não terá valor suficiente para gerar o DAS, já que não consegue gerar guia com imposto menor que R$ 10,00. Nesse caso, você precisa anotar todas as diferenças mensais de 02 até 09/2024 e incluir no DAS de 10/2024. Faz essa análise de imposto por imposto, mês a mês e no fim inclui na competência atual -aplico essa solução quando não há valor suficiente para gerar DAS complementar, ou seja, menor que R$ 10,00-, dessa forma não ficará saldo devedor referente a essas retificações.
@Alice Daiane Batista De Lima entendi, mas, como faz a inclusão na competência atual? Seria acrescentar o valor desse somatório atrasado ao valor do imposto atual manualmente?
@Silvia C B Pereira Isso, faço o controle mensal e individual das diferenças dos impostos e guardo esses valores, após declarar 10/2024, por exemplo, gero a guia dessa competência e em seguida somo 10/2024 com as pequenas diferenças dos meses anteriores e emito o DAS Avulso. Logo todos os valores de diferenças serão pagos na guia de 10/2024. Mas lembrando que só faço isso quando as diferenças são bem pequenas e não é possível gerar DAS Complementar.
@Alice Daiane Batista De Lima então, emite uma guia complementar de forma avulsa só das diferenças e como fica o faturamento da empresa? Não precisa alterar pq o valor é muito baixo?
@Silvia C B Pereira Precisa alterar sim, você irá lançar a nota e retificar a competência dela e as competências seguintes, e deverá verificar as diferenças apresentadas, caso o total seja menor de R$ 10,00, esses valores deverão ser incluídos na guia avulsa juntamente com os valores de 10/2024.
É um trabalho um pouco demorado, mas foi a forma mais aceitável que vimos para não ficar saldo devedor referente a essas pequenas diferenças. Conseguiu compreender?
@Alice Daiane Batista De Lima ahhh, entendi... retifica todos os meses e só faz uma guia para pagar a diferença 🙏
Opa tudo certo? A data do fato gerador em relação a venda fiscalmente é a emissão, retifique o DAS do mês anterior, infelizmente não como relacionar a nota em competências posteriores.
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