Olá Nayla
Sim, todas as cobranças relacionadas à prestação de serviços de comunicação devem constar em um único documento fiscal, a NFCom.
Espero ter ajudado.
Bom dia,
Com a nova lei da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), os registros dos provedores de internet passaram a utilizar esse modelo padronizado de nota.
Conforme estabelece o decreto:
§ 2º – A NFCom deverá conter todas as cobranças aos tomadores dos serviços.
Até então, o prestador emitia uma NFC modelo 21 e uma fatura separada para locação de equipamentos.
A partir do mês de novembro, a emissão passará a ser exclusivamente da NFCom, na qual constarão, nos itens da fatura, tanto o serviço de link dedicado quanto a locação de equipamentos.
Gostaria de confirmar se esse procedimento está correto e respaldado pela redação do decreto mencionada acima.
Olá Nayla
Sim, todas as cobranças relacionadas à prestação de serviços de comunicação devem constar em um único documento fiscal, a NFCom.
Espero ter ajudado.
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