NFCom - ITENS DA FATURA

    NV
    🌱
    Nayla Viera
    🌱 0 pts

    Bom dia,

    Com a nova lei da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), os registros dos provedores de internet passaram a utilizar esse modelo padronizado de nota.

    Conforme estabelece o decreto:

    § 2º – A NFCom deverá conter todas as cobranças aos tomadores dos serviços.

    Até então, o prestador emitia uma NFC modelo 21 e uma fatura separada para locação de equipamentos.
    A partir do mês de novembro, a emissão passará a ser exclusivamente da NFCom, na qual constarão, nos itens da fatura, tanto o serviço de link dedicado quanto a locação de equipamentos.

    Gostaria de confirmar se esse procedimento está correto e respaldado pela redação do decreto mencionada acima.

    1 respostas4 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Nayla


    Sim, todas as cobranças relacionadas à prestação de serviços de comunicação devem constar em um único documento fiscal, a NFCom.


    Espero ter ajudado.

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