As pessoas jurídicas: Microempreendedor Individual – MEI, Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP optantes pelo Simples Nacional, e demais casos previstos pela IN 1.234/2012, não estarão sujeitas à retenção do Imposto sobre a Renda, conforme determinação expressa;
O valor do imposto retido será considerado como antecipação do valor que for devido pelo contribuinte em relação ao Imposto sobre a Renda (IR) e poderá ser compensado ou deduzido pelo contribuinte na forma dos incisos I e II do art. 9º da IN RFB º 1.234/2012;
Espero ter ajudado.