Olá Denes, boa tarde.
Deve ser emitida NF somente da parte que é de direito do seu cliente, pois senão ele estará pagando imposto sobre um valor que não é referente ao trabalho dele.
Espero ter ajudado.
Bom dia. Estou com um cliente (escritório de advocacia) que esta recebendo as indenizações de seus processo pelos bancos, em sua conta PJ. Estou emitindo as notas fiscais do montante que cai em sua conta.
Nesse processo ele está repassando o valor de sua conta para a conta de seus clientes e ficando com 30% acordado com cliente dele.
Como devo proceder daqui para frente? Continuo emitindo as notas as NFS-e do total que cai na conta PJ ou somente dos 30% que é acordado com cliente?
Se for, somente dos 30%, como faço esse processo?
Desde já agradeço muito!
Att.
Olá Denes, boa tarde.
Deve ser emitida NF somente da parte que é de direito do seu cliente, pois senão ele estará pagando imposto sobre um valor que não é referente ao trabalho dele.
Espero ter ajudado.
Oi @MARCELA NORONHA, desde já te agradeço.
Mesmo caindo na conta jurídica do escritório, o valor de R$ 70.000,00, retira os 30% (E faz a NFS, sobre R$ 21.000,00).
Estou começando na área Marcela… me desculpe. Mas como eu explico o valor de R$ 70.000,00 que caiu na conta dele.
Não terá problemas?
Boa tarde @Marcela, pode me ajudar nessa questão por gentileza?
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