NFs-e para autônomo.

    DA
    🌱
    🌱 5 pts

    Boa noite a todos! Tenho visto muitos vídeos falando que autônomos terão que emitir NFs-e a partir de 01/01/2026. Porém não encontrei a base legal que manicure, eletricista, professora particular etc… sem registro e sem cadastro de ISS terão que emitir NFs. Não encontrei essa base legal na lei complementar 214/2025. Encontrei a padronização, e a obrigatoriedade dos municípios se adaptarem, uma possibilidade administrativa e não uma regra legal atual. Mas lógico que sim, estão todos no radar da receita e devem se formalizar para evitar surpresas lá na frente no IRPF pois haverá sim mais rastreamento dos dados. Onde encontro essa base legal e como explicar isso para as pessoas? Terão que emitir mesmo ou não? Quero passar informações corretas.

    Desde já agradeço.

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    🌱 6 pts

    Olá Dayse


    Não existe, na Lei Complementar 214/2025, um artigo que diga que todo autônomo tem obrigação de emitir NFS-e a partir de 01/01/2026. O que a lei estabelece é que os documentos fiscais eletrônicos terão um novo padrão e que os contribuintes deverão emitir notas com destaque de IBS/CBSOs municípios, a partir de 2026, devem adotar o padrão nacional de NFS-e e poderão exigir emissão de nota dos prestadores de serviço.

    Portanto, se você presta serviço e já contribui com ISS ou tem atividade econômica, a marcha de emissão de NFS-e se torna obrigatória no novo sistema. Porém, para autônomos sem cadastro e sem contribuição de ISS, a obrigatoriedade pura e simples depende das regras municipais.


    Espero ter ajudado.

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