Olá Dayse
Não existe, na Lei Complementar 214/2025, um artigo que diga que todo autônomo tem obrigação de emitir NFS-e a partir de 01/01/2026. O que a lei estabelece é que os documentos fiscais eletrônicos terão um novo padrão e que os contribuintes deverão emitir notas com destaque de IBS/CBSOs municípios, a partir de 2026, devem adotar o padrão nacional de NFS-e e poderão exigir emissão de nota dos prestadores de serviço.
Portanto, se você presta serviço e já contribui com ISS ou tem atividade econômica, a marcha de emissão de NFS-e se torna obrigatória no novo sistema. Porém, para autônomos sem cadastro e sem contribuição de ISS, a obrigatoriedade pura e simples depende das regras municipais.
Espero ter ajudado.