Olá Douglas
A corretora atua com intermediação, portanto, o serviço prestado é a mediação imobiliária. A NFS-e deve ser emitida pela corretora sempre que houver:
Comissão pela venda: Emita para o vendedor do imóvel e
Comissão pela locação: Emita normalmente para o locador (proprietário), a menos que o contrato especifique que o inquilino arca com a comissão inicial.
No caso dos recebimentos dos aluguéis, você pode atuar de duas formas:
Você apenas intermedeia, e o aluguel vai direto do inquilino para o proprietário. A NFS-e é emitida apenas pelo valor da comissão.
Se a corretora receber os aluguéis e repassar ao proprietário, você não deve emitir NFS-e do valor total do aluguel, esse valor deve ser registrado em conta transitória e lançado como "receita de terceiros" (não entra no seu faturamento para fins do Simples Nacional)e a NFS-e será emitida somente da comissão recebida, sobre a qual incidem os tributos.
O ERP vale muito a pena usar principalmente se ele for integrado com gestão financeira, emissão de notas e conciliação bancária. Recomendação para quem está começando: Omie, Conta Azul…
Espero ter ajudado.