Olá Maria
Até janeiro de 2026 o locador continua emitindo fatura/recibo de locação, pois os novos campos e grupos específicos para locação previstos na NT nº 005 ainda não estarão disponíveis em produção, permanecendo válido apenas o layout da NT nº 004. A partir de fevereiro de 2026, com o início prático da tributação da locação no contexto da Reforma Tributária (IBS/CBS), a locação passa a ser documentada por NFS-e nacional, ainda que, inicialmente, utilizando o layout vigente (NT 004), até que o layout completo da NT 005 seja efetivamente implementado nos ambientes de emissão. A NT nº 006 não trata dessa transição documental, razão pela qual a interpretação decorre da combinação das NTs 004 e 005 com o cronograma da Reforma Tributária.
Espero ter ajudado.